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terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Apontamentos Pragmáticos do Ceticismo, Apontamentos Céticos em o “Da Certeza”: 22 Fevereiro 2017

A Coordenação do Projeto de Extensão Clinamen - Seminário Permanente de Filosofia convida para mais um evento do Projeto de Extensão, com a palestra “Apontamentos Pragmáticos do Ceticismo, Apontamentos Céticos em o 'Da Certeza'", do Professor de Filosofia da Rede de Ensino do Estado de Alagoas Denis Ricardo da Silva. A palestra ocorrerá no Miniauditório de Filosofia, sala 6, às 18 horas.
Resumo da Palestra:
No sentido mais comum do termo, quando falamos em empirismo ou filósofos empiristas, na maioria das vezes associamos esta caracterização a um momento típico da filosofia moderna, representado por pensadores ilustres desse momento histórico, tais como: John Locke e David Hume. Porém, num sentido precedente ao empirismo moderno, a proposta desse trabalho tem o intuito de trazer à tona uma discussão voltada para um empirismo atrelado ao ceticismo pirrônico, o qual foi desenvolvido aproximadamente no século II d. C. Estabelecido por Sexto Empírico, em uma de suas obras intitulada “Hipotiposes Pirrônicas”, como um dos pontos fundamentais no modo de investigação do Pirronismo. Sob essa perspectiva procuraremos, nas entrelinhas desta abordagem do ceticismo antigo, apontamentos que apresentem um delineamento propício para se estabelecer uma espécie de “Empirismo pragmático”, que, em certa medida, pode estar associado com elementos de ordem cética presentes nas abordagens de base pragmática em o “Da Certeza” de Wittgenstein.  Desse modo, nossa proposta de discussão estará direcionada no sentido de elencar apontamentos pragmáticos no ceticismo de Sexto Empírico e apontamentos céticos em o “Da Certeza”.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Por que Cores são Relevantes para a Filosofia da Lógica?: 8 Fevereiro 2017

A Coordenação do Projeto de Extensão Clinamen - Seminário Permanente de Filosofia convida para mais um evento do Projeto de Extensão, com a palestra “Por que Cores são Relevantes para a Filosofia da Lógica?", do Professor do Curso de Filosofia Marcos Antonio da Silva FilhoA palestra ocorrerá no Miniauditório do curso de filosofia, sala 06, às 18 horas.
Resumo da Palestra:
Cores e sua organização peculiar ensinam ao jovem Wittgenstein que a lógica deveria ser muito mais sofisticada que sua lógica tractariana baseada na poderosa, mas restrita noção de tautologia admitiria. Aqui não se trata, primariamente, de uma questão acerca da natureza das cores, sobre sua subjetividade ou objetividade, mas sim de sua lógica, ou seja,do estatuto próprio de suas exclusões e complementariedades. Como operar com a mútua exclusão de cores? É um erro lógico considerar todas as consequências lógicas como tautologias e todas as exclusões como contradições. Isto só poderia ser justificado por um romântico (e desencaminhador) ideal de análise completa. A organização das cores representa o primeiro grave desafio imposto à filosofia do Tractatus, sobretudo à sua imagem de lógica. Nenhuma noção de um necessário material é aceita ali, com o efeito que toda necessidade deveria ser uma necessidade tautológica. Entretanto, qual é o estatuto de uma proposição como: se um ponto do campo visual é azul, logo não é vermelho? Isto é uma tautologia? Wittgenstein em 1929 mostra uma compreensível insegurança ao tratar deste tipo de proposição como um certo tipo de tautologia. Isto acompanha o seu tratamento de a é vermelho e a é azul como um certo tipo de contradição. Para àquele que só tem um martelo, todo problema parece um prego. A partir de 1929, rapidamente, Wittgenstein começa a chamar este tipo de proposição de regra. Regras que deveriam ser adicionadas ao sistema tractariano, restringindo seu espaço lógico. Mas qual é o estatuto destas regras adicionais? Elas parecem ser necessárias e a priori, mas elas são analíticas? A sua negação engendra uma contradição? Representam um axioma (ad hoc) adicional em um formalismo apenas? São evidência da existência de juízos sintético a priori? São princípios fenomenológicos ou um tipo de lei pragmática? É importante notar que este tipo de pergunta se desloca naturalmente para o estatuto de uma regra ela mesma.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Linguagem e Pensamento em Wittgenstein - 24 Setembro 2013






Resumo da palestra:
A coordenação do Clinamen– Seminário Permanente de Filosofia – convida toda a comunidade acadêmica para prestigiar a palestra Linguagem e Pensamento em Wittgenstein, a ser ministrada pelo Estudante do Curso de Filosofia José Quitério da Silva Correia na próxima 3ª feira, a partir das 18 horas, no Auditório do Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA).

Currículo Lattes do Palestrante:


Resumo da palestra:

A palestra Linguagem e pensamento em Wittgenstein, objeto de pesquisa durante o ciclo 2012/2013 do PIBIC, tem por objetivo apresentar a complexa relação entre e o conceito de linguagem e o conceito de pensamento, de acordo com a filosofia do Wittgenstein maduro (segundo Wittgenstein). A ideia é, após apresentar a teoria tractatiana da figuração, abandonada na fase madura do pensamento do filósofo, fazer uma exposição do conceito de uso e, por conseguinte, dos conceitos de jogos de linguagem, seguir uma regra e forma de vida. A partir disso, será apresentada a ideia de pensamento enquanto “um conceito ramificado”. E, finalmente, o terreno estará preparado para, além de relacionar o pensar e o falar, expor a crítica wittgensteiniana às ideais de que a) o pensamento consiste em imagens, b) o pensamento é uma atividade e c) o pensamento é uma espécie de simbolismo interno que é exteriorizado (o mentalês).